Supremo invalida lei de Mato Grosso do Sul que permitia porte de arma a procuradores
ilustração ReproduçãoO Supremo invalidou normas de Mato Grosso do Sul e Tocantins que autorizavam o porte de arma para membros das procuradorias-gerais desses Estados, por concluir que é competência privativa da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Com base nesse preceito constitucional, o plenário julgou procedente os pedidos do procurador-geral da República, Agusto Aras, contra as normas, feito nas ADIns 6.974 e 6.980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. No caso de Mato Grosso do Sul, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "o porte de arma", contida no art. 101, inciso II, da Lei Complementar estadual 95/01 publicada (leia aqui) em dezembro do ano passado. (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 17 Agosto 2022 às 14:30 - em: Principal