Supremo garante regime aberto para condenados por tráfico privilegiado
Agencia BrasilO Supremo aprovou ontem uma súmula vinculante – a ser seguida por juízes de todo o Brasil – para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A decisão vale para condenados por tráfico que são réus primários, cuja pena seja inferior a quatro anos, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas. Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e a pena deve ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios só valem para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei. "Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias", afirmou. Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo. (Com Agência Brasil e Conjur)
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Outubro 2023 às 11:30 - em: Principal