Supremo fixa limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante
Andressa Anholete/STF
Um dia depois de descriminilizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo decidiu hoje fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A descriminalização decidida ontem (leia aqui) não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, é proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais e apreensão da droga. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Competência do STF
Durante a sessão de hoje, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão. Barroso disse que o STF deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos.
"Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 26 Junho 2024 às 16:30 - em: Principal