Supremo equipara crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível

Rosinei Coutinho/STF
Supremo equipara crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível
Decisão do STF foi tomada ao julgar caso de mulher de 79 anos que ofendeu frentista

Crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, portanto, considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo. A decisão foi tomada por oito votos a um pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem ao julgar o caso de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por chamar a frentista de um posto de gasolina de "nerinha nojenta, ignorante e atrevida". A defesa alegava que ela não poderia mais ser punida por causa da prescrição do crime, em função da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. O código diz ainda que injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se usa palavra depreciativa relativa a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O crime de racismo ocorre quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, como impedir que negros tenham acesso a estabelecimentos. Seguiram o entendimento do relator Edson Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Gilmar Mendes não participou do julgamento e o único voto contrário foi o de Kássio Nunes Marques.



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Postado por: Marco Eusébio, 29 Outubro 2021 às 10:30 - em: Principal


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