Supremo equipara crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível
Rosinei Coutinho/STFCrime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, portanto, considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo. A decisão foi tomada por oito votos a um pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem ao julgar o caso de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por chamar a frentista de um posto de gasolina de "nerinha nojenta, ignorante e atrevida". A defesa alegava que ela não poderia mais ser punida por causa da prescrição do crime, em função da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. O código diz ainda que injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se usa palavra depreciativa relativa a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O crime de racismo ocorre quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, como impedir que negros tenham acesso a estabelecimentos. Seguiram o entendimento do relator Edson Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Gilmar Mendes não participou do julgamento e o único voto contrário foi o de Kássio Nunes Marques.
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Postado por: Marco Eusébio, 29 Outubro 2021 às 10:30 - em: Principal