Supremo decide que maiores de 70 anos podem partilhar bens ao se casarem
Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo decidiu, por unanimidade, que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório. A decisão foi tomada ontem durante o primeiro julgamento do ano da Corte, que analisou recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro.
A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias. A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que teve seu voto acompanhado pelos demais ministros. A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 02 Fevereiro 2024 às 10:30 - em: Principal