Supremo confirma punição para condutor que rejeita teste do bafômetro
DivulgaçãoO Supremo validou a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão, unânime, foi tomada ontem (19), e tem repercussão geral, devendo ser seguida pelos demais tribunais no país que tem mais de mil processos à espera da decisão do plenário do STF sobre o assunto. A decisão foi tomada ao julgar recurso do Detran gaúcho, que tentava reverter a anulação — pela Fazenda Pública do RS — de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste. Também foram julgados dois outros questionamentos ao Código de Trânsito: uma ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais; e uma ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (10 votos a 1); e que também não são ilegais trechos do CTB, como o que prevê tolerância zero ao volante (unanimidade). (Com G1)
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Maio 2022 às 10:00 - em: Principal