STJ confirma exigência de exame toxicológico para obter ou renovar Carteira de Habilitação
Detran-MS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª Seção, confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os ministros atenderam um recurso da União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspendiam a exigência do exame negativo. O acórdão da decisão, publicado no dia 8 de junho, diz que "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor". O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário. (Com Agência Brasil)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 07 Julho 2022 às 15:30 - em: Papo de Arquibancada