STJ condena Band a indenizar homem filmado em praia de nudismo pelo Pânico na TV

ilustração Reprodução
STJ condena Band a indenizar homem filmado em praia de nudismo pelo Pânico na TV
Homem disse que teve imagem divulgada sem tarja, de forma jocosa
A Band terá de pagar R$ 80 mil a um homem que teve sua imagem em uma praia de nudismo divulgada pelo programa "Pânico na TV". A decisão foi tomada na terça-feira (23) pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da emissora e manteve sentença inicial que determinou a indenização. O colegiado entendeu ao exibir, sem permissão, o requerente completamente nu, a emissora praticou violação de intimidade e imagem. O homem alegou na ação judicial que o local era reservado ao nudismo e a veiculação de sua imagem foi feita sem tarja, de forma jocosa e manifestamente abusiva, tornando-o alvo de piadas. (Com Migalhas jurídicas)
 


Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 25 Agosto 2022 às 11:45 - em: Principal


MAIS LIDAS