STJ autoriza mãe retirar nome de anticoncepcional dado à filha pelo pai
Ilustração Reprodução
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de nome de uma menina, que hoje tem 4 anos, registrada pelo pai como "Diane", por achar que a mãe deixou de tomar o anticoncepcional que tem este nome com intenção de engravidar. Inicialmente, a mãe ingressou na Justiça depois de tentar sem sucesso alterar o nome em cartório, "a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias". O pedido foi negado na primeira e segunda instâncias e a Defensoria Pública levou o caso ao STJ.
O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz apontou que o pedido da mulher tem respaldo na Constituição Federal, na lei de registros públicos (6.015/73), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direito ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças.
"A decisão permite que casos semelhantes sejam revisados, uma vez que é comum o pai registrar o filho com nome diferente do combinado com a mãe da criança, como uma homenagem a um ídolo de futebol, por exemplo. Nesse sentido, essa decisão traz uma inovação muito importante", comemorou o defensor. (Com Migalhas jurídicas)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 13 Maio 2021 às 12:45 - em: Principal