STF suspende portaria do trabalho escravo
Liminar que suspende os efeitos da portaria foi concedida pela ministra Rosa Weber em ação da Rede SA ministra Rosa Weber, do Supremo, suspendeu os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que estabeleceu novas regras para caracterizar trabalho análogo ao escravo e para a chamada "lista suja" dos empregadores que praticam trabalho escravo. Em liminar concedida ontem em ação da Rede Sustentabilidade, ela diz que a portaria atenua "o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo". A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também ajuizou ação (ADPF 491) contra a portaria e cita precedente do próprio Supremo no sentido de que para configurar trabalho escravo não é necessário provar coação da liberdade de ir e vir ou da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. Em época de nova denúncia contra Michel Temer na Câmara, a portaria é considerada um "agrado" do presidente à bancada ruralista.
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Postado por: Marco Eusébio, 24 Outubro 2017 às 13:45 - em: Principal