STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público
Agencia Brasil
O Supremo derrubou trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP. A decisão foi tomada na noite anterior, em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto tramita há quase 17 anos na Corte, proposta pelo governo federal no primeiro mandato do presidente Lula, em 2006.
Pelas regras questionadas, membros do MP que exerceram funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tais penduricalhos são inconstitucionais, por ferir princípios republicanos e de moralidade na administração pública. Ele lembrou que emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para remunerar membros do MP, sistemática que exige o pagamento em parcela única, sem acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional. Só são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias, destacou Barroso.
O voto do relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar as vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Os três ficaram vencidos nesse ponto. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 21 Novembro 2023 às 13:15 - em: Principal