STF concede prisão domiciliar para presas gestantes ou com filho de até 12 anos
Carlos Moura/STFPor 4 votos a 1 a Segunda Turma do Supremo decidiu hoje conceder prisão domiciliar para gestantes ou mães de filhos com até 12 anos que estão na cadeia sem condenação, em prisão provisória. A decisão deve beneficiar ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina. Cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão do STF, para implementar a medida, que valerá também para mães de filhos com deficiência. Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício. A decisão atende pedido do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) apoiado por entidades humanitárias e defensorias públicas, alegando que as penas não pode se estender aos filhos. Votaram a favor o ministro relator Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Edson Fachin divergiu parcialmente, pedindo análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando só o interesse da criança. (Com G1)
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Fevereiro 2018 às 19:00 - em: Principal