STF concede prisão domiciliar para presas gestantes ou com filho de até 12 anos

Carlos Moura/STF
STF concede prisão domiciliar para presas gestantes ou com filho de até 12 anos
Na sessão da Segunda Turma do STF hoje, voto do relator Ricardo Lewandowski foi seguido pela maioria dos ministros

Por 4 votos a 1 a Segunda Turma do Supremo decidiu hoje conceder prisão domiciliar para gestantes ou mães de filhos com até 12 anos que estão na cadeia sem condenação, em prisão provisória. A decisão deve beneficiar ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina. Cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão do STF, para implementar a medida, que valerá também para mães de filhos com deficiência. Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício. A decisão atende pedido do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) apoiado por entidades humanitárias e defensorias públicas, alegando que as penas não pode se estender aos filhos. Votaram a favor o ministro relator Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Edson Fachin divergiu parcialmente, pedindo análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando só o interesse da criança. (Com G1)



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Postado por: Marco Eusébio, 20 Fevereiro 2018 às 19:00 - em: Principal


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