Servidor que é pai sem presença da mãe tem direito a licença de 180 dias, decide Supemo
IlustraçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade hoje que servidores públicos que sejam pais, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias. O plenário seguiu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida. A decisão tem repercussão geral e servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. A decisão foi tomada na análise do caso de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça em primeira instância o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, mas o INSS recorreu ao STF alegando que o benefício aos homens sem a correspondente fonte de custeio violaria a Constituição.
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 12 Maio 2022 às 18:00 - em: Principal