Sancionada a lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

Prefeitura de Manaus
Sancionada a lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais
Lei foi aprovada neste ano pelo Congressoabuso

Lei aprovada pelo Congresso que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais foi sancionada ontem pelo presidente Lula. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização. O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados. Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo. O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. (Com Agência Brasil)



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Postado por: Marco Eusébio, 29 Novembro 2024 às 14:00 - em: Principal


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