Oton Nasser (*)
Ressaca de carnaval: bebida ou medida provisória?
Desde que me conheço (e faz 50 anos e alguns meses, pois antes não tinha como me conhecer, mesmo), as festas carnavalescas, antes de ocorrerem, promovem ansiedade nos foliões, e depois, na quarta de cinzas, tristeza. E depois, mais ressaca nos foliões que exageram na ingestão de bebidas alcoólicas.
Raramente não foi assim.
Eu Já brinquei carnaval, até a adolescência/juventude. Nesta transição. Sem ressacas.
Mas, na sexta-feira de carnaval passada, dia 1º de março, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro publicou a Medida Provisória n. 873, na edição extra do Diário Oficial da União, que sepulta, provisoriamente, as pretensões dos sindicatos de viver neste mundo comercial.
A partir do primeiro dia útil após o dia 1º.3.2019, um piano de carnaval, o teto do salão onde brincam os foliões, uma arquibancada da Marquês de Sapucaí, caiu na cabeça dos Sindicatos.
A partir de agora – você que lê hoje, ou amanhã, ou até os próximos dias, enquanto não for editada lei para converter a Medida Provisória (prazo de 60 dias) –, as empresas, empregadores, das mais variadas categorias profissionais, deverão comunicar os sindicatos que este, estes, aquele ou aqueles empregados, ou ninguém, manifestou interesse em descontar um dia de salário em prol dos sindicatos.
Antes todos tinham o dever de manifestar pela negativa do desconto. Agora, com a medida provisória, os empregados deverão manifestar PELO DESCONTO. No silêncio, sem desconto.
Agora (hoje ou amanhã), os sindicatos, definitivamente, iniciam a ressaca quase eterna, pela perda de valores repassados pelos empregadores, empregados.
Por hora, não vou discutir a importância dos sindicatos na vida do trabalhador. Escrevo hoje, somente da ressaca. Mas em breve, se convertida em lei, aí sim, teremos vários argumentos para um verdadeiro artigo jurídico.
Nos próximos 60 (sessenta) dias observaremos, se a lei será editada, se a medida provisória irá cair, enfim, “....se a canoa não virar, ole ole olá, eu chego lá....” (Marchinha de Carnaval – Emilinha Borba)
É o que penso.
(*Oton Nasser, advogado desde 1990, com atuação em MS e SP)
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Postado por: Oton Nasser (*), 08 Março 2019 às 11:00 - em: Falando Nisso