Renegociação das dívidas rurais Kellen Bombonato (*)

Renegociação das dívidas rurais

Nesta última safra 2023/2024 ocorreram dois eventos que impactaram profundamente na capacidade de pagamento dos produtores rurais: 1) os fenômenos climáticos que arruinaram a produção de grãos em quase todo o território nacional, causando FRUSTRAÇÃO DE SAFRA; 2) o custo de produção elevado e a queda nos preços das commodities, causando QUEBRA DE RECEITAS.
 
Diante destes dois eventos, frustração de safra e frustração de receitas, a conta não fecha, gerando uma insegurança muito grande em todo setor rural, com endividamento alto e sem perspectivas de melhora a curto prazo. É certo que a maioria dos produtores rurais brasileiros está com dívidas atrasadas junto a instituições financeiras, Cooperativas, Multinacionais e Empresas fornecedoras de insumos em geral.
 
O impacto na produtividade e na receita dos produtores fugiu à normalidade e se deu em índices catastróficos, muito superiores à média histórica já enfrentada no passado.
 
Nessa situação, os produtores ficaram vulneráveis perante as negociações com os credores, seja para a reprogramação de dívidas já contraídas, seja para a obtenção de novos financiamentos.
 
Aproveitando desse momento de fragilidade, em muitos casos os credores têm realizado operações de renegociação e de prorrogação que, ao invés de atender à efetiva capacidade de pagamento de cada produtor, facilitando o pagamento do débito, acabam agravando ainda mais a situação já difícil de quem produz.
 
Isto porque nestes contratos de renegociação, sejam eles formalizados por meio de aditivos às operações originárias, instrumentos de confissão de dívida, cédulas de crédito bancário, têm sido embutidos juros abusivos, muito acima do limite legal de 12% ao ano em crédito rural, cumulados com pesados encargos de mora, bem como têm sido exigido reforço das garantias.
 
Dentre tais garantias, vem sendo exigida a alienação fiduciária de imóveis, modalidade muito penosa para o devedor, na medida em que basta o atraso de uma parcela da dívida para que o bem seja transferido para o patrimônio do credor, por meio de simples procedimento em cartório. Por essa razão, é importante ter cuidado com essa perigosa espécie de garantia porque o produtor pode perder a área de terras onde planta e vive com sua família.
 
Neste cenário de incertezas, diante da severa frustração de safra e da quebra de receitas, é imprescindível a orientação de um profissional especializado, que tenha amplo conhecimento de crédito rural, para obter informações completas sobre os seus direitos no momento de assinar os contratos de repactuação e renegociação dos débitos. A Lei de Crédito Rural e o Manual de Crédito Rural (MCR) estão do lado do produtor rural. Informe-se!
 
(*Kellen Bombonato é diretora jurídica da Lybor Landgraf, banca de advocacia na área de dívidas rurais, dívidas industriais, dívidas com bancos e dívidas em face de empresas que agem como “bancos ou agiotas” para empresar dinheiro a produtores rurais)


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Postado por: Kellen Bombonato (*), 17 Setembro 2024 às 11:45 - em: Falando Nisso


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