Quem pichar ou destruir patrimônio público em MS terá de pagar em dobro
Ilustração DiárioDigital/ReproduçãoA partir de agora, quem for flagrado pichando ou depredando patrimônios públicos como prédios ou monumentos em Mato Grosso do Sul, além de bancar o ressarcimento integral dos danos, terá de pagar indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado. Lei neste sentido, sancionada pelo governador Azambuja, foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A lei proposta pelo deputado Marçal Filho (PSDB) não se aplica à prática de grafite com objetivo de valorizar o patrimônio público mediante manifestação artística, com autorização pelo órgão competente e observância às posturas municipais e normas dos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.
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Postado por: Marco Eusébio, 02 Julho 2019 às 12:30 - em: Principal