Projeto aumenta pena para crimes com uso de inteligência artificial contra mulheres

Agência Câmara
Projeto aumenta pena para crimes com uso de inteligência artificial contra mulheres
Deputada Camila Jara foi relatora do projeto na Câmara
Projeto que torna o uso de Inteligência Artificial (IA) agravante do crime de violência psicológica contra a mulher e aumenta a pena para o crime de divulgação de cenas de sexo e pornografia sem consentimento foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e seguiu para análise do Senado. A aprovação acontece depois de uma série de casos criminosos envolvendo IA ganharam repercussão nos últimos meses, envolvendo desde adolescentes do Rio de Janeiro e do Recife até artistas globais, como a atriz Ísis Valverde, que tiveram fotos manipuladas por IA e falsos nudes divulgados.
 
O PL nº 370/24 faz parte do pacote de 18 propostas que serão colocadas em votação na Câmara neste mês de março, em que se comemora o Dia Internacional das Mulheres.
“É fundamental que aperfeiçoemos a nossa legislação para assegurar uma punição adequada aos criminosos e desencorajar a prática de novos atos”, dissw a deputada federal Camila Jara (PT-MS), relatora do projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). 
 
O que é o crime de violência psicológica contra a mulher?
 
Ato de causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
 
O que são deepfakes?
 
São imagens, vídeos ou áudios manipulados com a sincronização de voz, rosto e corpo de meninas, adolescentes e mulheres que resultam em conteúdos de teor sexual falsos, mas que parecem verdadeiros e autênticos, tamanha a precisão. 
 
Como fica a pena?
 
O PL nº 370/24 altera o art. 147-B do Código Penal, que, atualmente, estabelece para o crime de violência psicológica a pena de seis meses a dois anos de prisão. Caso o projeto seja aprovado e sancionado e entre em vigor, a pena passará a ser de dois a seis anos de reclusão, aumentada pela metade caso o delito tenha sido cometido com uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos.1


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Postado por: Marco Eusébio, 16 Março 2024 às 09:00 - em: Principal


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