Produtor rural e demais empregadores sem CNPJ devem fazer o CAEPF até dia 14

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Produtor rural e demais empregadores sem CNPJ devem fazer o CAEPF até dia 14
Cadastro é obrigatório para empregadores sem CNPJ e pode ser feito no site da Receita Federal

Empregadores que exercem atividades econômicas como pessoa física, sem CNPJ, têm até o dia 14 deste mês para fazer sua inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) da Receita Federal que substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI). A exigência inclui produtor rural rural pessoa física, quando possuir empregado que lhe preste serviço; pessoas que compram produção rural para venda no varejo; empregador doméstico; titular de cartório, e prestador de serviços autônomo, quando possuir empregado que lhe preste serviço como médicos, dentistas etc. Para se inscrever, acesse aqui o site da Receita.



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Postado por: Marco Eusébio, 04 Janeiro 2019 às 11:15 - em: Principal


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