Procon-MS autua o Ifood por venda casada, vantagem excessiva e publicidade enganosa
Ilustração DivulgaçãoA prática de “venda casada”, vantagem excessiva e publicidade enganosa levaram o Procon de Mato Grosso do Sul a atuar o Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A., após denúncias de consumidores. A fiscalização confirmou as infrações acompanhando por três dias antes e posteriores durante a chamada Black Friday. A venda casada ocorreu quando o Ifood divulgou a venda de cupons de R$ 10 por R$ 0,99 e cupons por R$ 0,33 quando na realidade só vendia um combo mínimo de 10 cupons tirando a liberdade de escolha do consumidor comprar só a quantidade que necessitava. Além disso, fixava um prazo mínimo para uso. Outra infração era na oferta de saco de arroz por R$ 0,99 que só poderia ocorrer se o consumidor pagasse “on line” e adquirisse, pelo menos, R$ 30 em produtos do mesmo estabelecimento. Vantagem excessiva ocorreu na promoção de ofertas por R$ 0,99 constar entrega grátis, quando eram cobradas taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que se efetivasse a entrega ainda assim com dificuldade para definir os meios de pagamento, estando explicito que não aceitavam pagamento em dinheiro, o que foi contornado após discussões demoradas, com a aceitação de pagamento na modalidade de débito com apenas uma bandeira de cartão. Além disso ocorreram várias situações de publicidade enganosa, diz o Procon, que atuou a empresa e deu prazo para interposição de recurso.
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Postado por: Marco Eusébio, 11 Fevereiro 2022 às 11:45 - em: Papo de Arquibancada