Presidente de Câmara só pode se reeleger uma vez, diz Supremo em ação do PV de MS
Foto CMCG com imagem do site do STFPresidente de Câmara Municipal só tem direito a uma reeleição consecutiva. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o acórdão de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposto pelo Partido Verde de Mato Grosso do Sul, por meio de seu presidente e ex-vereador Marcelo Bluma, contra a reeleição antecipada do presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o vereador Carlão (PSB). Com isso, a reeleição dele fica mantida, mas o vereador não poderá concorrer a uma nova reeleição seguida no cargo "A decisão já era esperada, pois anteriormente o STF tinha decidido por limitar a uma a reeleição de presidentes de assembleias legislativas. Agora essa decisão cria efeito modulador e passa a valer para todo as câmaras municipais do Brasil", disse ao Blog o advogado Yves Drosghic ao comentar o assunto. Na decisão tomada pelo plenário do STF, só o ministro Ricardo Lewandowski votou contra.
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Postado por: Marco Eusébio, 24 Novembro 2021 às 12:45 - em: Principal