Prefeitura faz seguro para turistas em visita a atrativos de Bonito; especialista não vê eficácia
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Em meio à repercussão na imprensa dos casos de ataques de peixes a turistas em alguns balneários da cidade, a Prefeitura de Bonito contratou, por quase R$ 3,1 milhões, um seguro coletivo de vida e acidentes pessoais para turistas durante a sua permanência nos atrativos de turismo do município. A vencedora do pregão eletrônico nº 01/2025 foi a Sabemi Seguradora S/A, conforme publicado na última sexta-feira no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Como a prefeitura não divulgou detalhes sobre o tal contrato, consultamos o corretor de seguros Geraldo Tomas, de Campo Grande, que, frisando não ver eficácia nesse tipo de contratação, enviou a seguinte nota resposta:
"Alguns detalhes precisam ser pontuados:
Não faz muito sentido, a prefeitura pagar por um contrato que só concede cobertura no âmbito dos estabelecimentos turísticos.
Ademais, pelo que observei no Edital originário do contrato, não constam especificações de Riscos Excluídos e eles existem.
Essas ocorrências danosas que independem de culpa, demandam responsabilidade civil das pousadas, agências de turismo e demais operações. A responsabilidade pela incolumidade do turista/usuário, não é limitada ao valor do seguro de acidentes pessoais.
O seguro adequado e que deve ser contratado pelos estabelecimentos, é o de Responsabilidade Civil, com valores de garantias muito superiores aos R$ 20.000,00 (capital individual) licitados pela Prefeitura.
Se a pessoa tiver, por exemplo, a falange distal do dedo indicador decepada, sob as regras do seguro de acidentes pessoais, a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente equivale a 1/3 de 15% dos R$ 20 mil, portanto R$ 1 mil, o que não paga o atendimento médico inicial.
Vale observar ainda que, neste caso, o seguro de acidentes também não cobre danos morais, o que certamente é imputável e passível de ação judicial contra o sítio turístico, tanto pela indenização da perda funcional, quanto pelo dano moral.
Um evento mais grave, pode ensejar inclusive repatriação, traslado, internação hospitalar, cirurgias, considerando grande fluxo de turistas estrangeiros e nacionais de outros estados.
Os empresários do setor precisam enxergar a enormidade do riscos sob os quais atuam, custodiando pessoas e bens, numa relação de consumo caracterizada.”
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Postado por: Marco Eusébio, 08 Abril 2025 às 14:00 - em: Principal