Por maioria de votos, Supremo mantém suspensa lei do piso da enfermagem
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo formou maioria de votos hoje para manter suspensa a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, ao julgarem decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma no início do mês (leia aqui) até que sejam analisados impactos na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Votaram contra a suspensão os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. A Lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, institui o piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% para técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. A decisão de Barroso foi tomada a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais. Na decisão, Barroso afirmou que houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 15 Setembro 2022 às 16:30 - em: Principal