Por 5 votos a 1, TRE barra candidatura de Harfouche, que vai recorrer ao TSE
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Por cinco votos contra apenas um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) negou o recurso de Sérgio Harfouche (Avante) e confirmou, a três dias da eleição de domingo, a decisão de impugnar sua candidatura à Prefeitura de Campo Grande tomada pelo juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, a pedido das chapas encabeçadas pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e por Esacheu Nascimento (Progressistas). O advogado de Harfouche, Vinícius Paiva, disse a pouco ao Blog que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. "Vamos apresentar o recurso para o TSE e o candidato segue na disputa eleitoral. "Acreditamos que isso possa ser revisto pelo Tribunal Superior. Na prática o eleitor não vai observar mudança alguma na urna, seu nome permanece apto a ser votado e serão computados seus votos", afirmou.
A IMPUGNAÇÃO – Para a maioria dos integrantes da Corte Eleitoral, o Promotor Harfouche não poderia ter se candidatado sem pedir exoneração ou se aposentar do cargo de procurador do Ministério Público, conforme a Emenda 45, de 2004. A defesa argumentou que Harfouche ingressou no Parque em 1992, doze anos antes da emenda e, portanto, não seria afetado por ela. Com a decisão, Harfouche que ocupa o segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto lideradas pelo prefeito, fica com a candidatura inválida até a decisão final do TSE. Votaram pela impugnação no TRE-MS o relator do processo Juliano Tannus, Divoncir Maran, José Henrique Neiva, Djailson de Souza e Daniel Castro Gomes da Costa. Só a juíza Monique Marchiori Leite considerou válida a candidatura.
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Postado por: Marco Eusébio, 12 Novembro 2020 às 11:00 - em: Principal