Lairson Palermo (*)
Planejamento Urbano de Campo Grande
De alguns anos para cá, Campo Grande vêm sendo produzida sem um ordenamento que pudesse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro com bem estar e felicidade para todos. É chegada a hora dos cidadãos promoverem a mudança deste quadro. Amparo legal e legitimidade politica não nos faltam, pois a 5ª Conferencia Nacional das Cidades - Etapa Municipal de Campo Grande - MS deu demonstrações de que "Quem Muda a Cidade somos nós: Reforma Urbana Já".
Porém a reversão desse quadro exige a efetiva e determinada clareza de coordenação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana como uma política estratégica para nossa Capital, universalizar o acesso às políticas urbanas e superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de habitação, da política de obras, infra-estrutura e saneamento ambiental, da política de mobilidade, gerando desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais, desperdício de recursos e ineficiência.
Campo Grande tem um Sistema de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de dar inveja, e para sua criação e construção democrática participamos. Foi pensado justamente como instrumento para promover a reversão de quadros e situações nas quais nos encotramos, permite pensar e produzir a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habitação, obras , infra-estrutura, saneamento, mobilidade, lazer,cultura, trabalho, saúde, educação...).
Na última Conferencia Nacional das Cidades, etapa Municipal (5ª Conferencia Municipal da Cidade- data: 17 e 18 de maio de 2013, sob a coordenação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB) tive o privilégio de fazer parte da Comissão Preparatória Organizadora que definiu o tema local: EM DISCUSSÃO O SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO. Seguem abaixo as deliberações (válidas para o período de 2013 a 2016) da 5ª Conferência da Cidade de Campo Grande:
PAINEL 1 - SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE CAMPO GRANDE – MS
SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Objetivos: integrar obrigatoriamente todas as ações do Executivo e ser respeitado o art. 3º da Lei Complementar.
Futuro: cumpra sua atribuição⁄função no planejamento de forma proativa
Mesmas atribuições e composição do SNDU (Conselho Municipal e Fundo Municipal)
Criação da Casa da Cidadania e dos Conselhos da Municipalidade
Vinculação do Planurb ao Gabinete do Prefeito e alteração da denominação para “Instituto Municipal de Desenvolvimento e Urbanização - Planurb”
Administração Integrada
Criação de Fórum para discutir e propor a configuração do CMDU e demais Conselhos,representando os segmentos, e para demais necessidades
Criação do GT – Grupo de Trabalho composto pelas Entidades do debate do Desenvolvimento Urbano para criação do Fórum e para adaptação do CMDU, nos moldes dos Conselhos Nacional e Estadual das Cidades.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MECANISMOS DE PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (AFERIÇÃO E ACOMPANHAMENTO MENSAL*)
Grupo 1: infraestrutura, habitação popular, posturas municipais, organização espacial e grandes empreendimentos
Grupo 2: saúde, saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos e águas pluviais) e meio ambiente
Grupo 3: mobilidade urbana (acessibilidade - desenho universal), acessibilidade digital,manutenção e recuperação de vias, parques e jardins e fiscalização⁄manutenção de áreaspúblicas e privadas, vazias e ou abandonadas
Grupo 4: educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, empreendedorismo social, assistência social, transporte e trabalho
Grupo 5: finanças, planejamento, administração, desenvolvimento econômico e representação de Conselhos Regionais
Grupo 6: agricultura familiar e abastecimento local (ruralistas):reuniões semestrais intragrupos
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Comissão Popular Permanente de Auxílio à Relatoria (LDO e PPA)
Ampla divulgação
GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVA
Implantar metodologias do PNUD para a construção cíclica das diretrizes do desenvolvimento urbano e rural regionalizado
Regulamentação do sistema de oferecimento de projetos de lei de iniciativas populares(conforme Plano Diretor);
As alterações do plano diretor sejam submetidas aos conselhos regionais.
ANEXO: RECOMENDAÇÕES PARA O FÓRUM
Proporcionalidade ou representatividade (conforme ConCidades)
Forma de eleição
Criação de Fórum para discussão da forma de composição do CMDU
Legitimidade: representatividade, proporcionalidade
Função DELIBERATIVA
Atividades: proposições e atendimento das premissas do Executivo
Administração Integrada (reuniões mensais)
Inclusão da área urbana e da área rural
Conselhos Regionais: propostas, indicações deliberativas (art. 11)
Ampliar a participação popular nos Conselhos, inclusive participando quando houver grandes obras em sua região
Garantia na resposta dos encaminhamentos dos conselheiros
Controle na participação e presença dos conselheiros (por entidades) e aplicação de penalidades conforme regimento.
Somente com participação popular e controle social essenciais no estado democrático de direito , com cumprimento do papel de cada ente federativo (União, Estado, e Município), uma competente articulação do financiamento das políticas e programas urbanos, na integração das políticas urbanas, nos aspectos legais que envolvem o Sistema além de seu fortalecimento no planejamento e gestão da cidade na perspectiva do desenvolvimento urbano que recolocaremos o tema na pauta e nos trilhos. Fora dessa perspectiva é trocar 6 por meia dúzia e continuar a gestão medíocre que vinha sendo implementada.
Assim, a 5ª Conferência da Cidade de Campo Grande/MS, discutiu e deliberou legal e democraticamente estratégias e ações praticas para transformar nossa cidade, reforçando a necessidade de colocar em funcionamento o Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Mas, infelizmente, estamos impedidos de construir essa Política. Campo Grande tem pressa nesse quesito precisamos de ação concreta para reverter o atraso a que fomos submetidos pela incúria e incompetência de quem ocupou indevidamente até dias atrás o Paço Municipal.
(*Lairson Ruy Palermo é empresário, advogado especialista em Direto Civil - Direito Urbanístico e membro da Comissão Preparatória da 5ª Conferencia Nacional das Cidades – Etapa Municipal de Campo Grande-MS)
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Postado por: Lairson Palermo (*), 09 Setembro 2015 às 18:30 - em: Falando Nisso