Pedestres e ciclistas poderão ser multados por agentes de trânsito a partir de abril
Ilustração/ReproduçãoAgentes de trânsito poderão multar pedestres e ciclistas a partir de abril de 2018, conforme resolução 706 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicada ontem no Diário Oficial da União. A punição, que já existe no Código de Trânsito Brasileiro criado em 1997, só agora, vinte anos depois, tem regulamentação específica. Pela resolução, pedestre que andar pelo meio da rua ou atravessar fora da faixa estará sujeito à multa de R$ 44,19, metade de uma infração leve. Ciclista que descumprir leis de trânsito será multado em R$ 130,15 (infração média) e a bicicleta poderá ser removida. A autoridade deverá emitir ficha de autuação similar às de infrações de veículos automotores, com nome, RG e, se possível, CPF do pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração. Se o infrator possuir CNH, poderá receber a multa via internet.
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Postado por: Marco Eusébio, 28 Outubro 2017 às 13:00 - em: Principal