Vander Morales (*)
Passo lento no Congresso
As mudanças propostas pelo governo Michel Temer para tirar o Brasil da maior recessão de sua história caminham bem no Congresso Nacional e com boas perspectivas de sucesso. A modernização trabalhista, por exemplo, vem recebendo amplo apoio nas duas Casas e espera-se sua aprovação até maio; a reforma da Previdência enfrenta desafios maiores, embora absolutamente necessária.
E o projeto de lei que regulamenta a terceirização tem sido objeto de pesada artilharia por parte de seus opositores, especialmente das centrais sindicais, o que já era esperado. Mas assim é o jogo democrático, com cada qual defendendo seu quinhão até que a maioria aprove uma nova lei que seja boa para o País, baseada no bom senso e de acordo com suas demandas econômicas e sociais mais urgentes.
E não há nada mais urgente no Brasil agora do que combater o desemprego, que afeta quase treze milhões de trabalhadores e suas famílias, fora a crescente informalidade. Esse drama se arrasta há anos.
O problema é que há um longo espaço de tempo entre as negociações nos bastidores de Brasília e as necessidades da economia real. Desde que o País passou a discutir a melhor forma de terceirização – se um projeto na Câmara desde 1998 e outro no Senado, de 2004 –, a movimentação dessa modalidade de emprego está estagnada, assim como a contratação de trabalhadores temporários. Isso é muito ruim para a economia.
Representa desemprego nos dois segmentos (só na terceirização há mais treze milhões de trabalhadores à espera da regulamentação), engrossando ainda mais essa tragédia brasileira. As tomadoras de serviço estão inseguras, sem saber se fecham um contrato segundo normas que podem estar superadas em pouco tempo.
É necessário um olhar mais atento para o aumento do número de desocupados num momento delicado como este para o mercado de trabalho. É preciso abrir novas frentes, além da modernização trabalhista proposta pelo governo, e a terceirização já faz parte da economia brasileira há décadas, faltando-lhe apenas a regulamentação.
A Câmara dos Deputados caminha para a votação do Projeto de Lei 4.302/1998, que atende bem aos anseios das empresas prestadoras e dos trabalhadores ao garantir segurança jurídica e amparo aos direitos trabalhistas.
Opositores torcem pela aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004 (PL 30 no Senado), que foi totalmente desfigurado e não atende mais aos objetivos de um modelo de geração de emprego consagrado em todo o mundo.
A terceirização é uma realidade nas economias mais avançadas do planeta e o Brasil precisa caminhar nessa direção para sair do atraso a que foi submetido por forças presas a alquimias ideológicas enferrujadas pelo tempo.
Criar postos de trabalho e reduzir o drama do desemprego é urgente. Numa situação de crise econômica como a nossa, o setor produtivo não pode aumentar seu quadro fixo para atender a todas as demandas eventuais.
Por isso, usa o trabalho de empresas especializadas, hoje altamente qualificadas para atender ao setor produtivo, na indústria, no comércio, nos serviços e no campo. E não apenas nos serviços básicos, como asseio e limpeza, mas também nos serviços de tecnologia de ponta, na medicina, na aeronáutica etc. Esta é a realidade da economia brasileira.
Não há mais dúvidas sobre os avanços significativos que o projeto na Câmara trará para o mercado de trabalho, colocando o Brasil em pé de igualdade com os países ricos. Além do mais, beneficia também o trabalho temporário ao ampliar o tempo de contratação dos atuais três para até nove meses, com possibilidade de alteração mediante acordo ou convenção coletiva da categoria. O projeto do governo prevê contratos menores, de oito meses, prorrogáveis por mais 90 dias.
No caso da terceirização, o PL 4302/98 traz inúmeras vantagens para empregados e empregadores, eliminando a insegurança jurídica desses setores. Por exemplo:
- O contratante de serviços terceirizados deve assegurar as condições de segurança, higiene e salubridade, quando o trabalho for realizado em suas dependências; exige que o capital social das empresas prestadoras seja compatível com o número de empregados; se enquadra às micro e pequenas empresas de prestação de serviços por exigir um capital escalonado que vai de R$ 10 mil a R$ 250 mil; apresenta mais equilíbrio entre os direitos e obrigações das empresas tomadoras e das prestadoras de serviços; cessa a discussão entre atividade-meio e atividade-fim; não fixa prazo para o contrato; não há vínculo empregatício, portanto, sem disputas trabalhistas; não faz qualquer referência em relação à obrigatoriedade do objeto único na prestadora de serviços; estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Ou seja, a contratada é acionada no processo judicial, e a contratante, apenas citada. Se a primeira não pagar, a segunda tem de pagar a indenização; os direitos do trabalhador são ampliados e garantidos.
O que falta agora é reconhecer e regulamentar a Terceirização para abrir novos caminhos para a empregabilidade, que é realmente o que importa neste momento para o País. Assim, quanto mais rápido o Congresso aprovar o Projeto de Lei 4.302/1998, mais rápido caminharemos para a normalidade.
Precisamos destravar nesse momento as empresas prestadoras de serviço na sua missão de abrir novas frentes de trabalho. Como dissemos, o relógio do Congresso precisa bater num ritmo mais próximo do andamento da economia real.
(*Vander Morales é presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado - Fenaserhtt; e do Sindicato Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo - Sindeprestem)
Deixe seu comentário
Postado por: Vander Morales (*), 16 Março 2017 às 14:45 - em: Falando Nisso