Pais que se recusarem a vacinar filhos poderão perder a guarda da criança, diz juiz
Foto Divulgação com imagem do Twitter
O juiz Ibere de Castro Dias, da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), que defende a vacinação de crianças contra covid-19 faz postagens informativas no Twitter e, em uma delas, chegou a dizer que é possível perder a guarda em caso de recusa ao imunizante.
O magistrado postou:
"Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva:
'Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)"
Dentre as medidas previstas no art. 129 do ECA estão
VIII - perda da guarda;
X - suspensão ou destituição do Poder familiar'"
O juiz lembrou também um julgamento do Supremo, no qual os ministros reconheceram a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.
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Postado por: Marco Eusébio, 15 Janeiro 2022 às 14:30 - em: Principal