Ofensa a empresa nas redes sociais justifica demissão por justa causa
Ilustração/ReproduçãoO juiz substituto Rafael de Souza Carneiro, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve justa causa na demissão de empregado por publicar no Facebook ofensas à drogaria em que trabalhava. Demitido, o trabalhador aciou a Justiça alegando que não teve "qualquer conduta que o desabonasse dentro do ambiente de trabalho". Como em decisões semelhantes em casos de empregados que usam redes sociais para atacar empresas em todo o País, o juiz, entretanto, considerou que a drogaria foi vítima de exposição difamatória em rede social de grande expressão, com elevado potencial de propagação, atitude suficiente para a quebra definitiva da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego. (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 15 Janeiro 2018 às 16:15 - em: Principal