OAB nacional questiona no Supremo aumento de ICMS sobre gasolina em Mato Grosso do Sul
Eugênio Novaes/OABO Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o artigo 41, IX, “a” da Lei 1.810/1997, do Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme nota da OAB, a norma teve sua redação alterada pela Lei 5.434/2019, aumentando de 25% para 30% o ICMS sobre a importação de gasolina e operações internas, no ano de 2019. Conforme o membro honorário vitalício e conselheiro federal da Ordem Mansour Elias Karmouche, que foi por duas vezes presidente da OAB-MS, "esse é o papel da instituição: defender a sociedade". Karmouche se lembra que o tema do aumento do ICMS foi trazido à tona na reunião do Pleno da seccional do estado e, depois, foi levado ao Conselho Federal da OAB. "Identificamos logo a ilegalidade, feriu-se o direito do consumidor." A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, José Alberto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Ana Paula Del Vieira Duque. O texto pede para que seja declarada a inconstitucionalidade da alínea "a", do inciso IX do artigo 41 da Lei n. 1.810/1997, com a redação dada pela Lei Estadual n. 5.434/2019, de Mato Grosso do Sul.
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Postado por: Marco Eusébio, 02 Abril 2022 às 12:30 - em: Principal