OAB-MS reforça ação contra lei que mudou para 'polícia' nome da Guarda Municipal

Gerson Walber/OAB-MS
OAB-MS reforça ação contra lei que mudou para 'polícia' nome da Guarda Municipal
Conselho da OAB-MS referendou parecer do relator que considerou emenda da Câmara 'afronta' à Constituição

Por entender que é inconstitucional a emenda aprovada pela Câmara dos Vereadores que alterou para "polícia" o nome da Guarda Municipal de Campo Grande, a OAB-MS ingressou como "amicus curiae" em uma ação contra a mudança impetrada na Justiça pelas associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Termo de origem latina, "Amicus curiae" significa "amigo da corte", pelo qual a entidade com interesse na ação se insere no processo em discussão no Judiciário. Relator do caso no Conselho Seccional da Ordem, o conselheiro Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho diz que "a emenda é uma total afronta" a dispositivos da Constituição Federal sobre o tema e explica que "de modo algum se utiliza o termo Polícia, nem quando se aponta a norma com sendo o Estatuto dos Guardas Municipais, nem quando se exemplificam as possibilidades dos nomes para corporação". Seu voto foi referendado por unanimidade pelo Conselho, na última sexta-feira, por entender que a emenda "padece de inconstitucionalidade formal e material".



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Postado por: Marco Eusébio, 03 Junho 2019 às 11:40 - em: Principal


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