OAB-MS garante tributação fixa de ISS para sociedades de advogados em Campo Grande

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OAB-MS garante tributação fixa de ISS para sociedades de advogados em Campo Grande
OAB-MS: vitória em defesa da advocacia
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) obteve importante decisão judicial favorável à advocacia sul-mato-grossense, garantindo o direito das sociedades de advogados sediadas em Campo Grande à tributação fixa do Imposto Sobre Serviços (ISS), nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal da Capital em mandado de segurança impetrado pela OAB-MS contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 480/2023, que impunham restrições ilegítimas ao enquadramento das sociedades uniprofissionais no regime de alíquota fixa.
 
O juízo reconheceu que a legislação municipal extrapolou os limites da legislação federal, afrontando o art. 146, III, “a”, da Constituição Federal e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 918 da Repercussão Geral). Com isso, fica assegurado que todas as sociedades de advogados regularmente constituídas e representadas pela OAB/MS possam recolher o ISS com base fixa, afastando exigências locais indevidas.
 
Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-MS na gestão anterior, a conselheira estadual da Ordem, Janaína Galeano, lembra que contribuiu diretamente na elaboração do mandado impetrado pela Seccional e destaca que a decisão representa uma conquista extremamente significativa para toda a advocacia sul-mato-grossense. “Mais uma vez, a OAB/MS cumpriu seu papel institucional ao impedir que uma norma manifestamente ilegal e inconstitucional continuasse a produzir efeitos, restringindo indevidamente o direito das sociedades de advogados ao regime do ISS fixo. Trata-se de uma vitória que reafirma o compromisso da Ordem com a legalidade, a justiça fiscal e a proteção dos direitos de nossa classe”, afirmou. 
 
O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, parabenizou a Comissão de Assuntos Tributários da OAB pelo que classificou como "brilhante trabalho que resultou em importante vitória para a advocacia". Segundo ele, a decisão representa um avanço institucional significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na proteção da legalidade tributária.


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Postado por: Marco Eusébio, 15 Maio 2025 às 16:30 - em: Principal


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