OAB-MS comemora derrubada de vetos de Bolsonaro relacionados à advocacia

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OAB-MS comemora derrubada de vetos de Bolsonaro relacionados à advocacia
O conselheiro Ary Raghiant Neto e o presidente da OAB-MS Mansour Karmouche comemoraram votação do Congresso

Dirigentes da OAB de Mato Grosso do Sul comemoram a derrubada, pelo Congresso, dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao artigo que prevê pena de três meses a um ano de detenção, e multa, para autoridade que violar prerrogativa de advogado. A Ordem acompanhou a votação de MS e registrou que cinco dos oito deputados votaram pela derrubada dos vetos: Beto Pereira, Bia Cavassa e Rose Modesto (os três do PSDB), Dagoberto Nogueira (PDT) e Fábio Trad (PSD). Votaram contra os deputados Loester Trutis e Luiz Ovando (ambos do PSL) e Vander Loubet (PT). Dos três senadores, Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke, que são advogadas, votaram a favor. Nelsinho Trad (PSD), em viagem aos EUA na comitiva presidencial, não participou da sessão.

"O trabalho da Ordem foi fundamental para conseguir o início desse projeto de relatoria da senadora Simone Tebet que, posteriormente aprovado pela Câmara, foi vetado pelo presidente. Esse veto derrubado passa a consagrar a atividade efetivamente como indispensável para a administração da Justiça", comemorou o presidente da OAB-MS Mansour Karmouche. "Não tenho dúvida de que essa foi a maior vitória da advocacia nesses 86 anos. Afinal, era anseio dos mais de 1,2 milhão de advogados que as prerrogativas profissionais – que são garantias do cidadão – fossem respeitadas", afirmou o conselheiro federal da OAB-MS Ary Raghiant Neto.
 
Detre os trechos vetados e derrubados que atendem a advocacia, estão o que prevê de um a quatro anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de um destes; seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado; seis meses a dois anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial ou que negar a advogado acesso aos autos da investigação.


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Postado por: Marco Eusébio, 25 Setembro 2019 às 08:45 - em: Principal


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