Eduardo Campos Filho (*)
O outro viés da Reforma Trabalhista
Não é de agora que as críticas à nova lei trabalhista povoam as discussões em fóruns, painéis e congressos da área. E não só os especialistas discutem o tema, mas também as pessoas em geral, empregados e empregadores, muitos deles nas redes sociais, com opiniões inflamadas e carregadas de censuras.
Recentemente, a reforma vem sendo tema recorrente também nos debates dos presidenciáveis. Uns elogiando a “inovação legislativa”, outros condenando “a lei do empresário”. Tudo depende do público que o candidato pretende atingir.
De fato, a Lei 13.467/2017 não saiu como se esperava. O momento para aprovação de uma mudança era único e foi aprovado “a toque de caixa” e muitas alterações são hoje objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Mas tirando o lado ruim, das opiniões contrárias, será possível tirar um bom proveito desta Lei?
Acreditamos que sim.
Chegando a quase um ano da entrada em vigor, emitimos diversos pareceres jurídicos, realizamos reuniões, palestras e discussões com clientes e tivemos a oportunidade de refletir bastante sobre o cenário atual.
Sem perder de vista a proteção ao trabalhador, a lei trouxe a oportunidade que os empresários, grandes e pequenos, estavam esperando. A flexibilização de algumas regras possibilita agora uma melhor divisão de escalas de trabalho, por exemplo, e permite que pequenos empregadores possam instituir normas específicas ao seu negócio e em conjunto com os seus empregados.
No pequeno negócio, aliás, as relações entre patrão e empregado são muito mais colaborativas e realmente possibilitam a discussão franca das melhores práticas de trabalho.
A Reforma permite sim ao empresário economizar algum dinheiro, desde que esteja com o seu negócio em dia. Mas vejamos por outro lado. Tiramos como exemplo aquele empregador que não conseguiu regularizar sua situação e se arriscava ao manter trabalhadores sem registro. Hoje este mesmo empregador tem a oportunidade de regularizar seu negócio e manter sua atuação dentro da legalidade, bastando uma boa orientação a respeito.
Costumamos dizer que a lei não está totalmente formada, já que muita coisa pode mudar, seja por iniciativa do poder executivo ou legislativo, ou pelas decisões do TST e do STF, mas fato é que as mudanças já foram sentidas, as boas e as ruins.
Por aqui, preferimos direcionar o olhar para as boas.
(*Eduardo Campos Filho, advogado atuante em Direito Empresarial e Direito do Trabalho Patronal em Campo Grande e interior do MS; secretário geral-adjunto da 5ª Subseção da OAB-MS - Ponta Porã; coautor da obra ‘Comentários ao Código de Processo Civil”, de coordenação de Ney Alves Veras, publicada em 2017 pela Editora Contemplar)
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Postado por: Eduardo Campos Filho (*), 28 Agosto 2018 às 11:45 - em: Falando Nisso