André Fredo (*)
O novo demanda passagem
A estrutura organizacional bem como as normas que disciplinam a eleição de membros para os órgãos diretivos e deliberativos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil são regulamentadas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Com uma Seccional em cada estado da federação, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza a eleição de todos os membros do Conselho e das Diretorias, incluindo-se a Presidência e os Conselheiros Federais, a cada três anos, mediante votação direta e obrigatória de todos os(as) advogados(as) regularmente inscritos.
É consabido o indiscutível papel político e social da OAB, instituição que exerceu um papel fundamental na redemocratização do país, contribui com o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, e que tem dentre outras finalidades a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito.
Contudo, no que diz respeito aos mecanismos de eleição dos membros que a compõe, ostenta um vício grave de Direito que, infelizmente, atinge significativa parcela da advocacia que poderia contribuir em muito com a Instituição: os advogados e advogadas que não exercem a profissão há mais de cinco anos.
Trata-se de expressa discriminação contida no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 63, §2º, do EAOAB[1]) que, na prática, priva diretamente os(as) novos(as) advogados(as) da oportunidade de ocuparem cargos na Instituição e, assim, representarem os interesses daqueles que iniciam nesta árdua profissão.
Ainda que tal discriminação detivesse alguma razão de existir, talvez para cargos de diretoria; o fato é que, nos dias atuais, em razão das constantes transformações pelas quais passaram o mundo e a advocacia brasileira, tolher o acesso de parcela significativa da advocacia na eleição da Classe tendo como critério o tempo de exercício da profissão se demonstra antidemocrática e injusta.
Antidemocrática, porque em desalinho com um pilar da democracia no Estado moderno e da Constituição Federal de 1988: o direito de sufrágio universal. Sufrágio significa o direito de votar e ser votado e, assim, interferir no governo de seu país. Universal exatamente porque o seu exercício não pode ser cerceado por nenhuma condição discriminatória.
Injusta, porque atinge apenas uma parcela dos profissionais inscritos na OAB, de modo que, aos(às) novos(as) advogados(as) são exigíveis todos os deveres comuns a toda a advocacia, sendo, inclusive, igualmente obrigados a votar, sob pena de multa; contudo, nem todos os direitos lhe foram assegurados, pois não têm o direito de serem votados.
É claro que a cláusula de barreira não tem impedido os novos advogados e advogadas de se dedicarem à OAB, pois quem conhece de perto ou já teve alguma experiência em nossas Seccionais muito provavelmente pôde verificar que é exatamente essa parcela da advocacia que, numericamente, ocupa a maior parte dos assentos junto às atuantes comissões temáticas.
Contudo, é no Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem funcionamento similar ao de um Parlamento, onde se possibilitará a efetiva e legítima representatividade da nova advocacia, pois somente este detém o conhecimento prático e contemporâneo das vicissitudes e desafios encontrados pelos que nela iniciam, de modo que sua efetiva atuação revelaria um Conselho plural, a contribuir com toda a advocacia brasileira.
Em suma, a cláusula de barreira é uma regra discriminatória que não garante a todos(as) advogados(as) os mesmos direitos, em específico, o direito de concorrerem, atendidas as demais condições de elegibilidade, às eleições de Classe.
Portanto, os novos pedem passagem para o futuro, onde o tempo de exercício da profissão cederá lugar à competência e a vocação para servir à Classe, sob pena de perpetuarmos essa questionável assimetria com o regime democrático e indubitável injustiça com o futuro da advocacia.
(*André Luiz de Jesus Fredo é advogado em Campo Grande, professor universitário, conselheiro suplente da OAB-MS e presidente da Associação dos Novos Advogados - ANA-MS)
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Postado por: André Fredo (*), 22 Agosto 2018 às 14:45 - em: Falando Nisso