Newley Amarilla (*)
O direito à perplexidade
Como advogado há mais de trinta e dois anos - e ativo participante classista, ora como candidato, ora como apoiador e, na última eleição, como Presidente da Comissão Eleitoral, em todos os sufrágios à Presidência da OAB/MS, desde a sua criação - não posso me calar ante à grave situação pela qual passa a Instituição, sobretudo após os episódios de renúncia coletiva de Diretores, Conselheiros e membros de comissões.
A crise iniciou-se com a descoberta de que o Presidente da OAB/MS havia firmado contrato de prestação de serviços de advocacia com o Município de Campo Grande, com dispensa de licitação, tendo representado o Município o Prefeito de então, Alcides Bernal, que respondia a processo ético disciplinar perante a entidade, advogado que é.
Estranhou a todos o fato de o Presidente não ter comunicado tal fato a ninguém, principalmente à Diretoria e ao Conselho, mormente pela falta de publicidade da contratação. Sem adentrar as questões legais que o caso tangencia, já submetidas ao foro próprio, com ação popular ajuizada, venho manifestar minha perplexidade ante ao pronunciamento datado do último dia 25 de março, no qual o Presidente tece considerações sobre a mencionada renúncia e fala da imagem e prestígio da OAB.
Estou perplexo porque o Presidente diz-se preocupado com a imagem e o prestígio da entidade, como se a renúncia coletiva os houvesse arranhado, quando é certo que não teve ele qualquer prurido em celebrar o contrato que deu causa a toda essa situação, inclusive e sobretudo à dita renúncia, decidida por seus valorosos subscritores em virtude de o Conselho Federal da OAB ter se omitido na solução da contenda, que classificou de “paroquial”.
Disse mais o Presidente em seu pronunciamento – e mais perplexo fiquei – ao declarar-se abastado de recato, discrição e compostura, condenando a sobredita renúncia, por ele tida por desrespeitosa. Ora, se o Presidente tivesse os predicados propalados, teria ele renunciado à presidência ou ao contrato – em verdade, não o teria celebrado!. Se houve desrespeito, portanto, foi da parte dele, que alçou seus interesses pessoais sobre os da OAB.
A Ordem digna dos anseios dos advogados e de toda a sociedade é aquela que, por seus integrantes, submete-se não só às leis, mas, também, à ética – palavra que o Presidente não pronunciou em sua nota –, entendida como a soma dos princípios, regras, preceitos e prescrições de ordem valorativa e moral observadas pela sociedade e que motivam e orientam o comportamento de seus membros. Sociedade forte na luta pela cidadania é aquela que não se desvia de seu norte ético, não servindo para liderá-la nessa lida sem trégua uma instituição puída em suas entranhas, presidida por quem não faz o que prega ou prega o que não faz.
Nós, advogados, não podemos ser confundidos com os nossos clientes; estes, sim, devem aguardar a manifestação judicial sobre suas condutas e negócios; nós, no exercício de nossas competências, sejam elas profissionais ou institucionais, devemos antes de tudo ser juízes de nosso agir, submetendo-nos integralmente às exortações de natureza ética. Afinal, como podemos nós cobrar essa postura dos homens públicos se não a mantemos em nossa casa e em nosso ofício?
(*Newley Alexandre da Silva Amarilla é advogado em Campo Grande)
Deixe seu comentário
Postado por: Newley Amarilla (*), 28 Março 2014 às 13:31 - em: Falando Nisso