Nunes Marques mantém crédito consignado a beneficiários de programas sociais
Felipe Sampaio/STFO ministro Nunes Marques, do Supremo, validou a norma que permite crédito consignado para beneficiários de programas sociais. Na sua decisão divulgada ontem (26), ele rejeitou pedido de cautelar feito pelo PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, que questionava, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento. Na decisão, Marques entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Ressaltou ainda que os empréstimos são liberados com análise de crédito e risco feita pelas instituições financeiras privadas ou públicas. (Com STF)
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Postado por: Marco Eusébio, 27 Outubro 2022 às 10:15 - em: Principal