Nova lei define guarda compartilhada de pets

Paulo Pinto/Agência Brasil
Nova lei define guarda compartilhada de pets
Quando não houver acordo, juiz decidirá destino do pet
Começa a valer a lei nesta sexta-feira, com publicação em Diário Oficial, a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, visando reduzir conflitos cada vez mais comuns nos tribunais. A norma estabelece critérios para divisão da convivência e das despesas, inclusive quando não há acordo entre as partes — situação em que caberá ao juiz definir o compartilhamento de forma equilibrada.
 
Para que a regra se aplique, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido majoritariamente com o casal durante a relação. No dia a dia, os custos de alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente.
 
A lei também fixa limites claros: quem abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos de descumprimento injustificado do acordo. Além disso, o compartilhamento não será permitido quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a guarda será atribuída integralmente à outra parte, com perda definitiva dos direitos por parte do agressor. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 17 Abril 2026 às 09:15 - em: Principal


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