Otávio Trad (*)
Não se governa pelo Facebook, nem pelas ondas do rádio
A Lei Orgânica do Município (LOM) - nossa Constituição municipal - estabelece de forma clara e inequívoca as competências do Executivo Municipal e do Poder Legislativo de Campo Grande.
O art. 20 da LOM diz: o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de representantes do povo, eleitos na forma da legislação eleitoral.
São os vereadores, os representantes do povo, quem detém o poder de legislar e de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, coibindo as ações ilegais, garantindo que o prefeito cumpra a lei e não faça as coisas que lhe der na telha.
O art. 23 da LOM, que traz as competências exclusivas da Câmara Municipal, em seu inciso XIII responsabiliza os vereadores à: julgar o prefeito, nas infrações político-administrativas [...], no caso de procedência da acusação.
Ou seja, temos enormes responsabilidades perante nossa cidade. E precisamos exercê-las com zelo, competência e coragem.
Ainda preconiza o regimento interno da Câmara municipal de Campo Grande em seu art. 2º. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.
Por isso é preciso comemorar a decisão da justiça exarada pela 1ª. Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que reconheceu a prerrogativa deste poder legislativo de julgar atos administrativos do chefe do executivo.
Ao analisar denúncias e processar julgamentos, os vereadores estão apenas cumprindo seu papel legal e constitucional para o qual foram eleitos.
O prefeito e os vereadores têm legitimidade popular e obrigação de obedecer a lei. A votação recebida não coloca o prefeito acima da lei. Pelo contrário, o coloca debaixo dela.
Aliás, ninguém está acima da lei.
O prefeito, seja ele quem for, tem sim que cumprir e obedecer todas as leis, inclusive a de licitações que evita o favorecimento de empresas de amigos, sem estrutura e sem condições de habilitação técnica.
O meritíssimo Juiz de Direito – Dr.Alexandre Tsuyoshi Ito – negou a liminar ao prefeito que tentava barrar os trabalhos dessa casa, notadamente da comissão processante.
Decidiu o magistrado que deve ser “garantida a observância ao princípio da separação dos poderes, mantendo-se intacto o ato do poder legislativo”.
É a justiça presente, reconhecendo e permitindo que os poderes cumpram as suas funções.
O prefeito deve ter memória curta, pois no juramento de posse, ele prometeu: “manter, defender e cumprir as constituições federal e estadual, a lei orgânica do município e observar as demais leis”.
O mais grave, é que nosso prefeito se esqueceu da segunda parte do juramento: “promover o bem geral do povo campo-grandense e sustentar a integridade e autonomia do município”.
Nossa cidade está abandonada. Alcides Bernal governa pelo Facebook e pelas ondas do rádio.
- A saúde piorou;
- A manutenção da cidade acabou;
- Obras de postos de saúde e Centros de Educação Infantil estão paradas;
- As empresas não tem mais apoio para investir e gerar empregos, aliás, simples “Habite-se” demoram meses para serem aprovados.
Lamentavelmente a escolha recaiu em um homem sem humildade para reconhecer que cada um de nós moradores da cidade é que a construímos.
Se o Bernal está perdido, o poder judiciário continua atento às prerrogativas dos poderes, como bem demonstrou a decisão que manteve os trabalhos da Comissão Processante.
Está mais do que na hora do prefeito dar esclarecimentos sobre seus questionáveis atos. Caso seja convincente e esclarecedor. Terá três anos pra iniciar o seu trabalho.
(Otávio Augusto Trad Martins é advogado e vereador pelo PTdoB em Campo Grande)
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Postado por: Otávio Trad (*), 20 Novembro 2013 às 18:10 - em: Falando Nisso