Mulher aciona TJ para reclamar de cartório que teria cobrado 2 centavos a mais em MS

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Mulher aciona TJ para reclamar de cartório que teria cobrado 2 centavos a mais em MS
Luiz Tadeu: Justiça de MS tem mais de 137 mil casos de quantias irrisórias

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) arquivou reclamação de uma mulher contra um cartório extrajudicial de Campo Grande alegando que teriam cobrado dois centavos a mais por cópia autenticada de um certificado (frente e verso). O valor do serviço seria de R$ 11,98, mas a mulher reclamou que o cartório cobrou R$ 12. Consultado pela Corregedoria, o cartorário informou que a consumidora pagou com cartão de débito e, “conforme previsto no Provimento CGJ/MS nº 238/2020, o repasse da taxa administrativa do cartão de débito é autorizado" nesses casos. "No caso da requerente, por erro da atendente do caixa, o pagamento foi lançado como se fosse em dinheiro, e não em cartão de débito. Assim, a requerente deveria ter pago o valor de R$ 12,05. Ao invés disso, pagou o valor de R$ 12,00”. A Corregedoria arquivou o procedimento por não vislumbrar não ter ocorrido prejuízo à reclamante.

VALORES ÍNFIMOS - O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, disse que neste caso destacam-se dois aspectos: um positivo e um negativo. “O aspecto positivo é que a Corregedoria está aberta para examinar qualquer tipo de lesão ao consumidor nessa área cartorária; o aspecto negativo é o quantitativo de pleitos e de demandas discutindo justamente valores ínfimos, o que, a rigor, poderia ser decidido no âmbito administrativo de onde teria ocorrido suposto ilícito, seja no cartório, seja no banco, seja na financeira, etc”. Ele explicou que a Justiça de MS tem "mais de 137 mil demandas de massa, ditas predatórias, muitas das quais discutindo desconto em conta bancária, de empréstimo consignado, de R$ 5,00 a R$ 10,00, o que, a princípio, poderia ser resolvido no âmbito meramente administrativo". "Infelizmente, num processo em que se discute débito em conta de R$ 5,00 a R$ 10,00, o Estado gasta bem mais do que R$ 5 mil em cada demanda para resolvê-la!”, declarou o desembargador.



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Postado por: Marco Eusébio, 06 Junho 2022 às 16:45 - em: Principal


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