MPT e FCDL alertam empresas de MS para que evitem prática de assédio eleitoral
DivulgaçãoO Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do estado (FCDL-MS) assinaram ontem (19) recomendação coletiva direcionada a esse setor produtivo visando prevenir e coibir condutas de assédio ou coação eleitoral de empregados diretos ou de terceiradas. A assinatura do documento ocorreu na sede do MPT-MS, em Campo Grande, com a presença do procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, da vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende, e da presidente da FCDL, Inês Conceição Santiago da Silva. A iniciativa teve origem a partir de inquérito civil público instaurado pelo procurador Paulo Douglas Moraes, para apurar supostos episódios de assédio eleitoral cometidos por meio de publicações em redes sociais, em face de trabalhadores de uma empresa de Rio Brilhante (MS). Pela recomendação, empresas vinculadas à federação devem providenciar, em 48h, ampla publicidade sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral no âmbito de suas unidades e setores. Empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, com pena de reclusão de até 4 anos. Em MS, o MPT recebeu seis denúncias, das quais duas já foram convertidas em inquéritos civis. Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral em ambiente de trabalho, deve denunciar ao MPT-MS aqui pelo site ou baixar o aplicativo MPT Pardal, no celular. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Outubro 2022 às 17:00 - em: Principal