Motorista condenado por contrabando ou roubo de carga terá a CNH cassada
DOF DivulgaçãoQuem costuma comprar pneus e outras mercadorias em países vizinhos, é bom ficar atento aos limites da alfândega. Motorista de veículo usado para receptação, descaminho e contrabando de mercadorias, que a partir de agora for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá a carteira de habilitação cassada ou será proibido de obter o documento por cinco anos. É o que prevê a Lei nº 13.804/19 que endurece as penas para quem atua em roubo de carga ou contrabando, publicada na sexta-feira, no Diário Oficial da União. Quando a proposta estava na CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a cassação da CNH ajudaria a diminuir algo tão nocivo quanto a corrupção: a sonegação de impostos, que chega a R$ 500 bilhões por ano e gera um passivo em contencioso – aguardando decisão da Justiça – de R$ 2 trilhões. (Com Migalhas jurídicas)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 14 Janeiro 2019 às 17:20 - em: Principal