Ministro do STJ manda soltar moradora de rua que furtou miojo, Coca e suco no vaor de R$ 21
Ilustração Freepik/Migalhas Reprodução
Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior TJ, Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A mulher foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação da insignificância - também conhecido como princípio da bagatela - e afastaria a possibilidade de liberdade provisória. A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP indeferiu o habeas corpus impretrado pela Defensoria de SP, que recorreu ao STJ, onde o ministro relator Paciornik, ao determinar a soltura, observou: "Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos." (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 14 Outubro 2021 às 16:15 - em: Principal