Ministro André Mendonça, do STF, determina alíquota única do ICMS dos combustíveis
ilustração ReproduçãoAtendendo pedido do governo de Jair Bolsonaro, o ministro André Mendonça, do Supremo, deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reúne secretários de Fazenda dos estados. Com isso, as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no art. 7º da Lei Complementar 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. (Com STF)
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Postado por: Marco Eusébio, 17 Junho 2022 às 12:45 - em: Principal