Mello nega a Bolsonaro depor por escrito no inquérito sobre interferência na PF
Fotos DivulgaçãoRelator do Inquérito 4.831 instaurado no Supremo para investigar a denúncia feita por Sérgio Moro, ao deixar o Ministério da Justiça, sobre suposta interferência política do presidente na Polícia Federal, o ministro Celso de Mello negou a Jair Bolsonaro a prerrogativa de depor por escrito, solicitada em seu favor pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras; e determinou que o depoimento seja feito pessoalmente. A decisão também autoriza Moro a acompanhar pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas. Celso de Mello baseou sua decisão no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do CPP, que só concede o benefício de depor por escrito aos chefes dos três poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas – mas não quando figurem como investigados ou réus. A decisão foi tomada em 18 de agosto, quando o ministro foi internado e passou por cirurgia, o que o impediu de assinar o ato, o que só fez agora, embora ainda esteja de licença médica, o que é autorizado pelo artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Leia aqui a íntegra no site do STF.
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Postado por: Marco Eusébio, 11 Setembro 2020 às 13:30 - em: Principal