Lula sanciona pena maior para roubo de fios, mas veta redução para lavagem de dinheiro
Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais, mas vetou dois trechos aprovados pelo Congresso: a redução da pena mínima para lavagem de dinheiro e a suspensão de obrigações regulatórias de empresas de energia e telecomunicações atingidas por roubos ou furtos de equipamentos.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada hoje aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União.
A pena por furto de fios, cabos e os citados equipamentos, que hoje varia de um a quatro anos, passará para dois a oito anos de reclusão. No caso de roubo, quando o crime envolve ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade. Se o crime comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a doze anos. O texto ainda dobra as penas se o crime for cometido durante situação de calamidade pública na localidade.
No caso de receptação de fios e cabos, a pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações e que usarem fios e cabos roubados. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 29 Julho 2025 às 15:15 - em: Principal