Livre arbítrio?
Ilustração/ReproduçãoA 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) absolveu motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão acusado de estuprar uma passageira embriagada ao levá-la para a casa dela. Conforme a denúncia, a mulher, ao acordar, se lembrava apenas de "flashes" da noite anterior, percebeu que seu celular ficou com o motorista, que teria cobrado R$ 50 para devolvê-lo e perguntado se ela possuía alguma doença transmissível. Para os desembargadores, não ficou comprovado se o estado etílico da mulher chegava ao ponto de impossibilitar que ela recusasse a investida do acusado. Na decisão, a desembargadora relatora Cristina Pereira Gonzales observou: "se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido". Leia mais aqui no site Migalhas jurídicas.
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Postado por: Marco Eusébio, 02 Agosto 2019 às 15:45 - em: Principal