Liminar do juiz Odilon permite advogados inadimplentes votarem na eleição da OAB-MS
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Liminar que libera todos os advogados de Mato Grosso do Sul estando ou não em dia com as anuidades a votar nas eleições fora de época de segunda-feira para preenchimento de cargos na OAB-MS foi expedida há pouco pelo juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande. A medida atende pedido feito pela Associação dos Advogados Trabalhistas, impetrado pelos advogados Guilherme Tabosa e Dartagnan Messias, e pela Chapa 1 "Pela Ordem", representada pelo advogado Valdir Custódio.
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Postado por: Marco Eusébio, 13 Junho 2014 às 18:50 - em: Principal