Lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses é publicada em Diário Oficial
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABrFoi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e similares. Sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida entra em vigor em 120 dias após a publicação. O objetivo é proteger animais recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) como detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
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Postado por: Marco Eusébio, 21 Outubro 2021 às 15:00 - em: Principal