Lei prevê férias escolares na Copa
O texto da Lei Geral da Copa que será colocado à votação, anunciado hoje pelo deputado relator Vicente Cândido (PT-SP), prevê que redes públicas e privadas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias ao encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2014, abrangendo o período que vai da abertura ao encerramento da Copa. Fica mantido no texto, ainda, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção durante a Copa no Brasil. Na primeira fase, o Brasil irá jogar nos dias 12 de junho (quinta-feira), 17 de junho (terça-feira) e 23 de junho (segunda-feira). Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 15 Março 2012 às 14:44 - em: Papo de Arquibancada